Autor: Santos, Regina Bonilha dos
| Resumo: A regularização fundiária sempre foi uma questão durante toda a evolução histórica e social do Brasil. O direito à moradia destinado à população de baixa renda localizada nas comunidades e a regularização desses imóveis construídos em sobrelevação foram objeto da inovação legislativa, que ocorreu em 22 de dezembro de 2016, com a edição da Medida Provisória 759, convertida na Lei 13.465, de 11 de julho de 2017. Embora com grande extensão temática, essa lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; e alterou diversas leis, entre elas a que interessa para esta investigação, a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2022, que inseriu uma nova modalidade de direito real no inciso XIII do artigo 1.225 do Código Civil, chamada de direito real de laje, e, consequentemente, novo título – o Título XI – no Livro III, Do Direito das Coisas, que trata da nova figura jurídica, pontualmente, nos artigos 1.510-A a 1.510-E. Este trabalho dedica-se à análise desse novo instituto de direito real, que possui grande relevância no cenário jurídico-social brasileiro, notadamente na questão habitacional, com o intuito de estudá-lo de maneira pormenorizada com sua inclusão na sistemática do Código Civil como um todo, de modo a percorrer sua origem histórica e fundamentação técnica, a dificuldade de sua aplicação no âmbito que motivou sua criação, bem como demonstrar a possibilidade de sua aplicação para fins de exploração econômica no mercado imobiliário. Por último, esta pesquisa volta-se a buscá-lo na legislação estrangeira, classificá-lo e diferenciá-lo de institutos afins e, ao final, tecer considerações que possam servir como norte interpretativo no direito civil brasileiro |
Fonte: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/41335